ELEIÇÃO CDL 2020 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

O Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Francisco do Sul, Sr. Mauricio Rodrigues, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo Art. 39 do Estatuto da CDL de São Francisco do Sul CONVOCA os associados efetivos, para através de seus representantes legalmente definidos, participarem da Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no dia 26 de Novembro de 2019, nas dependências da entidade, sito na Marcilio Dias, nº 425 – Sala 01 – São Francisco do Sul – SC, com início às 17h00min e término às 18h00min.

Em face dos dispositivos estatutários da ordem do dia constará:

1) Eleição da diretoria para o mandato 2020-2021.

CONVOCA, ainda, os associados efetivos, para através de seus representantes legalmente definidos, participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 15 de Outubro de 2019, nas dependências da entidade, sito na Rua Marcilio Dias, nº 425 – sala 01 – São Francisco do Sul – SC, com início em primeira chamada às 16h00min e em segunda chamada às 17h00min, com qualquer número de presentes, com a seguinte ordem do dia:

  • Eleição dos membros da Comissão Eleitoral.

São Francisco do Sul, 19 de Setembro de 2019.

Mauricio Rodrigues

PRESIDENTE

 

Clique AQUI para download do REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO DE CHAPA

 

DAS REGRAS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

As chapas candidatas deverão dar entrada do seu pedido de inscrição na Secretaria da Câmara, até 20 (vinte) dias antes da data prevista para a eleição.

I. – Caso o 20º (vigésimo) dia anterior a eleição não seja dia útil (segunda a sexta) a data para registro será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.

II. – A inscrição da chapa, além dos nomes, deverá constar o cargo ao qual está concorrendo o candidato e estar com a nominata completa dos cargos previstos no artigo 30, além dos nomes que concorrerão aos cargos do Conselho Fiscal.

No momento da entrada do pedido de inscrição, as chapas receberão um número fornecido pela secretaria da CDL, número este pelo qual, será a chapa conhecida.

I. – Qualquer integrante poderá requerer o pedido de inscrição da chapa.

II. – A Diretoria somente poderá indeferir o pedido de inscrição de qualquer chapa, quando esta não preencher os requisitos previstos neste Estatuto, permitindo prazo de 03 (três) dias para regularização da irregularidade apontada.

III. – Nenhum candidato poderá constar em mais de uma chapa para concorrer às eleições, prevalecendo a inscrição do mesmo na primeira chapa protocolada.